• Judiciário e Cartório de Registro Civil concordam quanto à nova lei do divórcio A Vara da Família e Sucessões do Fórum de Jacareí (82 km da capital) confirmou a recusa da averbação de um divórcio pelo Cartório de Registro Civil da cidade. O casamento ocorreu em agosto de 2001 e o casal, que não tinha prévia separação, pretendia efetivar o divórcio direto extrajudicialmente. Não se tratava de divórcio decorrente de conversão de separação prévia e anterior, não foram apresentadas testemunhas nem mesmo foi mencionado o prazo legal de dois anos de separação.

            O magistrado entende que por falha técnica ou por questões políticas na tramitação do projeto, a emenda não revogou os prazos e a separação previstos na legislação.

            A Emenda Constitucional nº 66/2010, que entrou em vigor em 14 de julho deste ano, deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, com objetivo de tornar o divórcio imediato, eliminando a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.

            Segundo a decisão do juízo da Família e Sucessões de Jacareí há atualmente 4 (quatro) correntes de pensamento quanto aos efeitos da EC nº 66/10:

    a) tudo o que não seja divórcio foi tacitamente revogado, ou seja, os prazos do divórcio e o próprio instituto da separação;

    b) nada por ora foi revogado, dependendo de lei ordinária a materialização da vontade do constituinte reformador;

    c) foram revogados apenas os prazos do divórcio, remanescendo a separação, inclusive com os prazos relativos a esta última;

    d) foram revogados os prazos do divórcio e da separação, remanescendo esta última no ordenamento jurídico, como opção aos casais que querem formalizar uma separação de corpos (sociedade conjugal), mas não ainda por fim – definitivo – ao casamento.

     

    Enquete 

            
    A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizou, entre os dias 10 e 14 de setembro, uma pesquisa com juízes sobre a EC nº 66/10. O levantamento, coordenado pelo diretor de informática e diretor-adjunto de secretaria da Apamagis, juiz Edison Aparecido Brandão, quis saber se a nova legislação abolia o instituto da separação judicial. Dos 557 juízes que responderam à pesquisa, 292 disseram que a nova legislação não extinguiu a separação judicial e 265 afirmaram que sim.

            Uma semana antes da realização da enquete, a Apamagis promoveu a palestra “O divórcio na nova ordem jurídica”, veiculada por meio de seu sistema de ensino a distância.

     

            Assessoria de Imprensa TJSP - HS /LV(Texto) / AC (foto)


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